CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO

 

NOME:  seu nome
CPF: xxx
RG: xxx
ENDEREÇO: seu endereco
CIDADE: SÃO JOÃO BATISTA - SC
TELEFONE: xxx
PLANO: plano escolhido
DIA VENCIMENTO: dia vencimento
EMAIL: xxx

  

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço de comunicação que fazem entre si de um lado ALISON AUGUSTO LOPES - ME (SJNET TELECOM) devidamente inscrita sob o CNPJ 17.978.071/0001-66 com sede a Rua Manoel Luiz da Silva, 356, sala 1 – Bairro: Centro, na cidade de São João Batista, SC, doravante como CONTRATADA e de outro lado, o denominado CONTRATANTE com os referidos dados acima

PRAZO DE INSTALAÇÃO: O prazo de instalação previsto é de até 7 dias após a assinatura do contrato, exceto em locais onde não existe viabilidade técnica para a instalação. Em edifícios não atendidos, o prazo será contado a partir da apresentação da autorização para instalações e cabeamento no condomínio. O cancelamento deve ser solicitado eletronicamente em protocolo ou pessoalmente. Nunca por telefone ou e-mail.

COMODATO: Os equipamentos e fiação instalados, não estão inclusos na taxa de adesão. Ficando, no entanto, assegurado o uso do (s) mesmo (s) na modalidade de comodato, assim o CONTRATANTE será responsável e depositário fiel, pelo tempo em que vigorar este contrato de prestação de serviço, realizando a devolução dos mesmos ao termino do contrato em perfeito estado de conservação. A CONTRATADA poderá cobrar o valor do equipamento da CONTRATANTE se detectado mal-uso, intenção de danificar o mesmo ou a não devolução do mesmo ao termino do contrato. O valor avaliado pelo (s) equipamento (s) será de R$ 600,00.

FIDELIDADE: Concordo em permanecer como assinante do serviço ora contratado pelo prazo de 12 meses, sendo que em caso de cancelamento pagarei no ato do cancelamento, o valor referente as parcelas faltantes a título de cláusula penal. Declaro ter ciência de que a SJNET TELECOM realizou determinados investimentos e teve determinados custos para viabilizar a prestação do serviço objeto deste contrato, entendo ainda que as penalidades previstas são em função destes investimentos. Concordo em avisar a SJNET TELECOM com 30 dias de antecedência em caso de cancelamento mesmo após o prazo de vigência deste contrato.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Durante a vigência do contrato de prestação de serviço, se for acionada pelo CONTRATANTE, sob alegação de que o sistema não esteja funcionando, e durante a visita técnica for constatado que o defeito apresentado não é de responsabilidade da CONTRATADA será cobrada a visita técnica no valor de R$ 50,00. SUPORTE TÉCNICO: Será prestada via telefone, e-mail ou chat, exclusivamente ao serviço contratado.

MUDANÇA DE ENDEREÇO: A solicitação de mudança de endereço feita pela contratante deve ser feita com 15 dias de antecedência, ficando assim com prazo razoável para a contratada garantir a melhor forma para realização do serviço. Em caso de mudança de endereço para locais onda a SJNET TELECOM não possui viabilidade de instalação, a contratante deve pagar no ato do cancelamento o valor equivalente a 30% do valor das parcelas que teria até o final do contrato, se a contratante não avisar com antecedência de 15 dias, ela deve pagar também o valor equivalente a esse período.

INADIMPLÊNCIA: O acesso será suspenso 5 dias após o vencimento, caso nossos sistemas não identificarem o pagamento da fatura.

As partes declaram que leram este contrato na íntegra e que a elas foi dada a oportunidade de esclarecer qualquer dispositivo e informação que não tivessem entendido, entendem os termos, condições e obrigações deste contrato e concordam em estar legalmente submetidas por meio dele.

As partes elegem o foro da comarca de São João Batista/SC para dirimir todas as questões relacionadas ao presente contrato.

São João Batista, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 .


seu nome (Contratante)                                  SJNET (Contratada)