CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
COMUNICAÇÃO
NOME: seu nome
CPF: xxx
RG: xxx
ENDEREÇO: seu endereco
CIDADE: SÃO JOÃO BATISTA - SC
TELEFONE: xxx
PLANO: plano escolhido
DIA VENCIMENTO: dia vencimento
EMAIL: xxx
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviço de
comunicação que fazem entre si de um lado ALISON AUGUSTO LOPES - ME (SJNET
TELECOM) devidamente inscrita sob o CNPJ 17.978.071/0001-66 com sede a Rua
Manoel Luiz da Silva, 356, sala 1 – Bairro: Centro, na cidade de São João
Batista, SC, doravante como CONTRATADA e de outro lado, o denominado
CONTRATANTE com os referidos dados acima
PRAZO DE INSTALAÇÃO: O prazo de instalação previsto é de até 7
dias após a assinatura do contrato, exceto em locais onde não existe
viabilidade técnica para a instalação. Em edifícios não atendidos, o prazo será
contado a partir da apresentação da autorização para instalações e cabeamento
no condomínio. O cancelamento deve ser solicitado eletronicamente em protocolo
ou pessoalmente. Nunca por telefone ou e-mail.
COMODATO: Os equipamentos e fiação instalados, não estão inclusos na taxa de
adesão. Ficando, no entanto, assegurado o uso do (s) mesmo (s) na modalidade de
comodato, assim o CONTRATANTE será responsável e depositário fiel, pelo tempo
em que vigorar este contrato de prestação de serviço, realizando a devolução
dos mesmos ao termino do contrato em perfeito estado de conservação. A
CONTRATADA poderá cobrar o valor do equipamento da CONTRATANTE se detectado
mal-uso, intenção de danificar o mesmo ou a não devolução do mesmo ao termino
do contrato. O valor avaliado pelo (s) equipamento (s) será de R$ 600,00.
FIDELIDADE: Concordo em permanecer como assinante do serviço ora contratado
pelo prazo de 12 meses, sendo que em caso de cancelamento pagarei no ato do
cancelamento, o valor referente as parcelas faltantes a título de cláusula
penal. Declaro ter ciência de que a SJNET TELECOM realizou determinados
investimentos e teve determinados custos para viabilizar a prestação do serviço
objeto deste contrato, entendo ainda que as penalidades previstas são em função
destes investimentos. Concordo em avisar a SJNET TELECOM com 30 dias de
antecedência em caso de cancelamento mesmo após o prazo de vigência deste
contrato.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Durante a vigência do contrato de
prestação de serviço, se for acionada pelo CONTRATANTE, sob alegação de que o
sistema não esteja funcionando, e durante a visita técnica for constatado que o
defeito apresentado não é de responsabilidade da CONTRATADA será cobrada a
visita técnica no valor de R$ 50,00. SUPORTE TÉCNICO: Será prestada via
telefone, e-mail ou chat, exclusivamente ao serviço contratado.
MUDANÇA DE ENDEREÇO: A solicitação de mudança de endereço
feita pela contratante deve ser feita com 15 dias de antecedência, ficando
assim com prazo razoável para a contratada garantir a melhor forma para
realização do serviço. Em caso de mudança de endereço para locais onda a SJNET
TELECOM não possui viabilidade de instalação, a contratante deve pagar no ato
do cancelamento o valor equivalente a 30% do valor das parcelas que teria até o
final do contrato, se a contratante não avisar com antecedência de 15 dias, ela
deve pagar também o valor equivalente a esse período.
INADIMPLÊNCIA: O acesso será suspenso 5 dias após o vencimento, caso nossos
sistemas não identificarem o pagamento da fatura.
As partes declaram que leram este contrato na íntegra e que a elas foi dada a oportunidade de esclarecer qualquer dispositivo e informação que não tivessem entendido, entendem os termos, condições e obrigações deste contrato e concordam em estar legalmente submetidas por meio dele.
As partes elegem o foro da comarca de São João Batista/SC para dirimir
todas as questões relacionadas ao presente contrato.
São João Batista, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 .
seu nome (Contratante) SJNET (Contratada)